Política de Proteção de Dados do CEMAR
POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CENTRO DE EDUCAÇÃO MARGARIDA PEREIRA DA SILVA – CEMAR
1. OBJETIVO
A presente Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais tem por finalidade estabelecer diretrizes para a coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais tratados pelo Centro de Educação Margarida Pereira da Silva – CEMAR, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
2. ABRANGÊNCIA
Esta Política aplica-se a todos os dirigentes, empregados, prestadores de serviços, voluntários, parceiros e demais pessoas que realizem tratamento de dados pessoais em nome do CEMAR.
3. DEFINIÇÕES
Para fins desta Política, consideram-se:
I – Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
II – Titular dos dados: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais;
III – Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, tais como coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento e eliminação.
4. DADOS COLETADOS
O CEMAR poderá coletar e tratar dados pessoais necessários à execução de seus projetos, programas e atividades institucionais, incluindo:
a) Dados de identificação;
b) Dados de contato;
c) Dados socioeconômicos;
d) Dados educacionais;
e) Informações necessárias à comprovação de participação em projetos e prestação de contas junto a órgãos públicos financiadores.
5. FINALIDADE DO TRATAMENTO
Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para:
I – Execução de projetos, programas e ações institucionais;
II – Atendimento às exigências legais e contratuais;
III – Prestação de contas a órgãos financiadores;
IV – Elaboração de relatórios, portfólios e indicadores institucionais;
V – Comunicação com beneficiários, familiares e parceiros.
6. SEGURANÇA DOS DADOS
O CEMAR adota medidas administrativas e organizacionais destinadas à proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração ou divulgação indevida.
O acesso aos dados será restrito às pessoas autorizadas e necessárias à execução das atividades institucionais.
7. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
Os dados pessoais poderão ser compartilhados exclusivamente quando:
I – Exigido por lei ou determinação de autoridade competente;
II – Necessário para prestação de contas de projetos financiados por órgãos públicos;
III – Necessário à execução das atividades institucionais e cumprimento de obrigações contratuais.
8. DIREITOS DOS TITULARES
O titular dos dados poderá solicitar:
I – Confirmação da existência de tratamento;
II – Acesso aos dados;
III – Correção de dados incompletos ou desatualizados;
IV – Informações sobre compartilhamento de dados
V – Demais direitos previstos na LGPD.
9. RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO DOS DADOS
Os dados pessoais serão mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram coletados e das obrigações legais, contratuais e de prestação de contas aplicáveis.
10. ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS
O CEMAR manterá formalmente designado um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, responsável por atuar como canal de comunicação entre a instituição, os titulares dos dados e os órgãos competentes.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria do CEMAR, podendo ser revisada a qualquer tempo para adequação às disposições legais e às necessidades institucionais.
Pombal – PB, 01 de junho de 2026
