Política de Proteção de Dados do CEMAR

                                                       POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

                                                    CENTRO DE EDUCAÇÃO MARGARIDA PEREIRA DA SILVA – CEMAR

1. OBJETIVO

A presente Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais tem por finalidade estabelecer diretrizes para a coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais tratados pelo Centro de Educação Margarida Pereira da Silva – CEMAR, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

2. ABRANGÊNCIA

Esta Política aplica-se a todos os dirigentes, empregados, prestadores de serviços, voluntários, parceiros e demais pessoas que realizem tratamento de dados pessoais em nome do CEMAR.

3. DEFINIÇÕES

Para fins desta Política, consideram-se:

I – Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

II – Titular dos dados: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais;

III – Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, tais como coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento e eliminação.

4. DADOS COLETADOS

O CEMAR poderá coletar e tratar dados pessoais necessários à execução de seus projetos, programas e atividades institucionais, incluindo:

a) Dados de identificação;

b) Dados de contato;

c) Dados socioeconômicos;

d) Dados educacionais;

e) Informações necessárias à comprovação de participação em projetos e prestação de contas junto a órgãos públicos financiadores.

5. FINALIDADE DO TRATAMENTO

Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para:

I – Execução de projetos, programas e ações institucionais;

II – Atendimento às exigências legais e contratuais;

III – Prestação de contas a órgãos financiadores;

IV – Elaboração de relatórios, portfólios e indicadores institucionais;

V – Comunicação com beneficiários, familiares e parceiros.

6. SEGURANÇA DOS DADOS

O CEMAR adota medidas administrativas e organizacionais destinadas à proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração ou divulgação indevida.

O acesso aos dados será restrito às pessoas autorizadas e necessárias à execução das atividades institucionais.

7. COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Os dados pessoais poderão ser compartilhados exclusivamente quando:

I – Exigido por lei ou determinação de autoridade competente;

II – Necessário para prestação de contas de projetos financiados por órgãos públicos;

III – Necessário à execução das atividades institucionais e cumprimento de obrigações contratuais.

8. DIREITOS DOS TITULARES

O titular dos dados poderá solicitar:

I – Confirmação da existência de tratamento;

II – Acesso aos dados;

III – Correção de dados incompletos ou desatualizados;

IV – Informações sobre compartilhamento de dados

V – Demais direitos previstos na LGPD.

9. RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO DOS DADOS

Os dados pessoais serão mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram coletados e das obrigações legais, contratuais e de prestação de contas aplicáveis.

10. ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS

O CEMAR manterá formalmente designado um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, responsável por atuar como canal de comunicação entre a instituição, os titulares dos dados e os órgãos competentes.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria do CEMAR, podendo ser revisada a qualquer tempo para adequação às disposições legais e às necessidades institucionais.

                                                                                                                                                                                           Pombal – PB, 01 de junho de 2026

Lei Geral de Proteção de Dados

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